quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Edital de Chamada Pública da Merenda Escolar – 2015

Escola Normal Estadual Santo Antonio- Piancó-PB

97_bigTendo sido formada e aprovada a nova “MESA” do Conselho Escolar,da Escola Normal Estadual Santo Antonio (ENESA),composta por:JOSE GERALDO LEITE MORORÓ – Presidente do Conselho Escolar ; MARGARIDA LOPES FERREIRA FREITAS – Vice Presidente; MARIA LUCIA BRAZ – Tesoureira; ANA MARIA RODRIGUES SOUZA – Diretora Escolar; ISABEL SANTOS – Vice Diretora e Daniely Rufino Mesquita;vem tornar publico mais uma licitação para a MERENDA ESCOLAR 2015.

” GESTÃO SE FAZ COM TRANSPARÊNCIA E COMPROMISSO”.

ESCOLA NORMAL ESTADUAL SANTO ANTONIO

Piancó – PB, 12 de janeiro de 2015.

(Veja à baixo a documentação do Edital)

Senhor Presidente da CPL,

Pelo presente documento, venho autorizar a Vossa Senhoria, proceder à realização de chamada pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Resolução FNDE nº 26 de 17/07/2013.

Segue em anexo, relação de gêneros alimentícios planejada pela nutricionista da SEEC/PB, com especificação e quantidade a serem adquiridas.   Atenciosamente,   _______________________________________ Diretora Escolar   ESCOLA NORMAL ESTADUAL SANTO ANTONIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO   Convite nº 001/2015 Local da Licitação: ESCOLA NORMAL ESTADUAL SANTO ANTONIO Data da Licitação: 30/01/2015 Hora da Licitação: 14h Natureza da despesa: Aquisição de Gêneros Alimentícios Tipo de Licitação: Menor Preço por item Telefone para contato: (0xx) 83.3452-2186     A Escola Normal Estadual Santo Antonio, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada conforme portaria nº 002/2014, de 10/02/2014, convida Vossas Senhorias a apresentarem no local, data e horário acima indicado, Proposta para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a referida Escola, constituindo objeto desta Licitação, de conformidade com as condições aqui estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações da Lei nº 11.947/2009, do Decreto Estadual nº 32.056 de 24 de março de 2011 e Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013.   1. DO OBJETIVO: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios destinados à rede estadual de ensino.   ESPECIFICAÇÕES: Constantes do Anexo I   2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 – Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE (Resolução nº 26/2013 e 38/2009).   3. DA APRESETAÇÃO DOS ENVELOPES: 3.1 - Na data e hora fixada neste edital, às micros e pequenas empresas interessadas, deverão entregar junto à Comissão de Permanente de Licitação, na sala de licitação, 02 (dois) envelopes referentes à habitação e propostas.   Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com as seguintes inscrições       ENVELOPE Nº 01 – Documentos de Habilitação ESCOLA NORMAL ESTADUAL SANTO ANTONIO CONVITE Nº 001/2015 LICITANTE:   ENVELOPE Nº 02 – Proposta de Preço ESCOLA NORMAL ESTADUAL SANTO ANTONIO CONVITE Nº 001/2015 LICITANTE: ENVELOPE Nº 03 – Documentos de Habilitação ESCOLA NORMAL ESTADUAL SANTO ANTONIO CONVITE Nº 001/2015 LICITANTE:     4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1 – Só poderão participar desta Licitação pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas no ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrada ou não, e demais interessados, devidamente cadastrados, que manifestarem seu interesse, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas; 4.2 – Essa licitação destina-se exclusivamente às Micro e Pequenas Empresas, conforme Decreto Estadual nº 32.056, de 24 de março de 2011; 4.3 O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto o art. 3º observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo. 4.3.1 – A Sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 600.000,00 em conformidade com as disposições do art. 3º, § 4º VI da lei Complementar nº 12/2006 e da Lei Complementar nº 139/2011, receberá o mesmo tratamento contido na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 4.3.2 – O empresário individual, enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 4.4 – Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparado, e que não possuem quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006, estado apto a usufruir do tratamento favorecido e diferenciado estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar; 4.5 – Não poderão beneficiar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agencia ou representante no País de pessoa jurídica com sede no exterior;     5. DA HABILITAÇÃO Todos os documentos relacionados abaixo deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas por Cartório competente.   5.1 – REGULARIDADE JURÍDICA:   5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores; 5.1.3 – Inscrição do Ato Construtivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   5.2 – REGULARIDADE FISCAL:   5.2.1 - Prova de Inscrição do Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 5.2,2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte, Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 5.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; 5.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 5.2.6 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 5.2.7 – Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, e pela Secretaria da Receita Federal) 5.2.8 – Caso a empresa apresente Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação (CECH) fornecido pela Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, ficará isenta da apresentação da Documentação constante SOS subitens: 5.2,1, 5.2.2, 5.2,5 e 5.2.6.   5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:   5.3.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II, art. 31 da Lei nº 8.666/93.   5.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:   5.4.1 – Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento do objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos.   “ Juntamente com os documentos referidos neste item 5 (DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada idônea para licitar e contratar com o poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual a declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.   5.6 – Declaração que a empresa se adequada nas condições de Micro ou Pequena Empresa conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06;   5.7 – Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da lei federal 8.666/93, salvo da condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, As declarações serão conforme modelos abaixo. DECLARAÇÃO A Empresa ____________________, CNPJ nº________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.     Piancó – PB, ________ de _________ de 2015 __________________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 6 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: 6.1 – Vistos e examinados os documentos de cada licitante, o representante ou sócio da empresa licitante, que esteja presente poderá se manifestar sobre os mesmos, fazendo constar em ATA suas observações, impugnações ou apreciações; 6.2 – Qualquer manifestação quanto à habilitação e as propostas de preços ficarão condicionadas a apreciação, pelo licitante e/ou representante da empresa, de documento de identificação e Instrumento Público da Procuração, ou Instrumento Particular, com uma firma reconhecida. Em se tratando de sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social e do documento de identidade. 6.3 – A Comissão Permanente de Licitação, o seu exclusivo juízo e para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, poderá suspender os trabalhos, fixando, desde logo, nova data para a divulgação do julgamento e prosseguimento da licitação; 6.4 – A Comissão reterá os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados, devidamente fechados, lacrados e rubricados, até o término do período recursal; 6.5 – O prazo para recurso previsto na alínea “a” inciso I, do art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações correrá a partir da data da divulgação do julgamento da habilitação; 6.6 – Findo o prazo recursal de que trata o item anterior, será comunicado aos licitantes habilitados, nova data e horário para abertura das propostas e devolução dos envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados; 6.7 – Estando presentes os licitantes ou representantes das empresas, e se todos renunciarem, expressamente, ao seu direito de recorrer do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação prosseguirá com os trabalhos da licitação procedendo à abertura dos envelopes das propostas; 6.8 – A não apresentação ou irregularidade de quaisquer dos documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, implica na inabilitação do licitante. 6.9 – O licitante considerado inabilitado terá de volta o envelope nº 02 (DA PROPOSTA); 6.10 – Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados por cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou autenticados pela Comissão no momento da licitação, desde que sejam apresentados documentos originais.   7 – DAS PROPOSTAS:   7.1 – As propostas serão entregue em envelope fechado, apresentados em 02 (duas) vias (originais e cópias), datilografadas, digitadas ou impressas por tais processos mecânicos, redigidas em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo as seguintes informações:   a) Razão social do licitante, endereço, número de Inscrição Estadual pertinente ao seu ramo de atividade, número da inscrição no Certificado nacional de Pessoa Jurídica ou CPF, quando se tratar de pessoa física; b) Preços unitários, totais por itens e total por proposta, em algarismo e por extenso, prevalecendo o ultimo em caso de divergência. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e os totais por itens, prevalecerão os primeiros, (incluir nos preços o valor de impostos, seguros e outros custos que incidirão direto ou indiretamente na comercialização); c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; d) Data e assinatura do licitante ou do representante legal;   7.2 – Os preços propostos deverão ser cotados em Real, para pagamento em até 05 (cinco) dias após a comprovação de entrega, com o devido atesto da Comissão de Recebimento; 7.3 – Especificar a MARCA dos itens ofertados, caso não conste o item será desclassificado; 7.4 – Os produtos licitados deverão ser entregues livres de fretes e encargos junto a Unidade de Ensino Licitante; 7.5 – O Contrato terá vigência na data da assinatura até 31/12/2015 e o objeto será entregue parceladamente, conforme solicitação do órgão licitante; 7.6 – As propostas não poderão impor condições ou conter opção, somente sendo admitidas propostas que ofertem o objeto desta licitação; 7.7 – Em obediência no disposto ao Decreto Estadual nº 24.755, de 29/12/2003, as empresas estabelecidas no Estado da Paraíba, deverão fazer constar na proposta os preços normal de mercado dos materiais e o preço resultante de dedução do ICMS, sendo que, para a classificação das empresas para os lances verbais, será considerado o preço com a educação do ICMS. 7.8 – Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 20.210/98, que evoca o princípio constitucional da isonomia aludida pelo art. 3º da Lei nº 8.666/93, quando para transação estiver previsto a adoção da alíquota interestadual no ICMS, será acrescido aos preços cotados por licitantes domiciliados em outras unidades da Federação o Valor adicional do imposto decorrente da diferença, entre as respectivas alíquotas interna e interestadual;   8 – DOS CRITÁRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE:   8.1 – A Licitação será julgada levando em conta o menor preço por item; 8.2 – Constitui motivo para desclassificação da proposta a constatação de qualquer das seguintes ocorrências:   a) Especificação do objeto diverso do definido neste edital; b) Apresentação da proposta em desacordo com estas instruções; c) Cotação de preços manifestamente superiores ou claramente inexeqüíveis, confrontados com os preços praticados no mercado.   8.3 – Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas em outras propostas, ressalvadas a execução referida no parágrafo 3º, do art. 44, da Lei 8.666/93; 8.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes; 8.5 – O licitante deverá dispor do objeto deste Convite para a entrega em 10 (dez) dias, a contar da solicitação do Conselho Escolar.   9 – DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRODUTO PARA AVALIAÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR   9.1 – Após a abertura das propostas de preços, o Licitante considerado vencedor de qualquer dos itens dos produtos ofertados em sua proposta de preços, deverá apresentar (01) uma amostra do produto a ser fornecido, perante a Comissão de Licitação, para, se satisfatória, ser declarada vencedora e posteriormente adjudicar-se-á o objeto, caso contrário convocar-se-ão os licitantes remanescentes; 9.2 – O produto que não for aprovado pela Comissão de Licitação, em razão de não corresponder ao produto que foi ofertado na proposta de preços, implicará automaticamente na desclassificação correspondente ao item cotado pelo licitante; 9.3 – No caso de desaprovação de todos os itens, a proposta de preços será considerada desclassificada; 9.4 – Os produtos alimentícios a serem adquiridos para clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação alimentícia, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 9.5 – Ficam excluídos da apresentação de amostra os produtos hortifrutigranjeiros e carnes.   10 – DA ADJUDICAÇÃO:   10.1 – Expirado o prazo recursal, a adjudicação do objeto desta licitação à licitante vencedora será feita mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória.   11 – DO CONTRATO:   11.1 – A (s) empresa (s) vencedora celebrará (celebrarão) contrato com o órgão licitante nos termos estabelecidos no anexo II (MINUTA DO CONTRATO).   12 – DO PAGAMENTO:   12.1 – O pagamento devido será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa dos produtos (em duas vias), onde conste o atesto do setor competente; 12.2 – Serão cobrados 1,5% (um e meio por cento) sobre o pagamento realizado pelo Poder Executivo relativo ao fornecimento de bens, serviço no momento em que se processar o pagamento, sendo retido o valor correspondente pelo próprio Órgão Estadual, que deverá repassar, em até 05 (cinco) dias para a conta corrente do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FAE, conforme determina o inciso II, do art. 8º da Lei Estadual nº 9.355/2011.   13 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:   13.1 – Os preços serão irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o Decreto Federal nº 1.054/94.   14 – DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS:   14.1 – Dos atos administrativos decorrentes da aplicação de Lei nº 8.666/93, caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, na forma do art. 109 da citada Lei. 14.2 – Os prazos para recursos, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, de julgamento das propostas e de anulação ou revogação da licitação, e para representação ou impugnação, serão de 02 (dois) dias úteis; 14.3 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente do Conselho Escolar da Escola Normal Estadual Santo Antonio, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação.   15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   15.1 – Em caso de inadimplemento, o fornecedor sujeitar-se-á às penas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal:   a) Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, tendo como base de calculo o valo da nota de empenho, por atraso na entrega do objeto adjudicado nos prazos estabelecidos neste Contrato, podendo o montante do valor das penalidades ser descontados dos créditos porventura devidos à Contratada; e b) Multa de 05% (cinco por cento) do valor contratado por inexecução total ou parcial do contrato.   15.2 – O valor da multa será deduzido pelo Presidente do Conselho Escolar da Escola Normal Estadual Santo Antonio, cabendo à unidade pagadora comunicar tal medida ao fornecedor.   16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:   16.1 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá revelar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 16.2 – Conforme dispõe a lei em vigor, este Convite poderá ser:   a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; b) Revogado, total ou parcialmente, por razões de interesse público decorrente de fato superviniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal medida; c) Reduzido ou Ampliado, em suas quantidades, em face das necessidades da Escola Normal Estadual Santo Antonio e das suas disponibilidades orçamentárias, observando o limite fixado no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93; d) Adiado, por motivo justificado.   16.3 – Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação pertinente;   16.4 – A participação do interessado ficará condicionada à demonstração de interesse, conforme o que preceitua o art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.   Piancó – PB, 13 de Janeiro de 2015.     _____________________________________________ Presidente _____________________________________________ Membro _____________________________________________ Membro                              

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